TCE/BA determina que contrato dos ônibus elétricos na RMS não seja prorrogado

A medida cautelar foi expedida com notificação à Agerba e ao Estado da Bahia

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu uma medida cautelar determinando a suspensão da prorrogação do contrato de operação de ônibus elétricos na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão foi ratificada durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (30/04), após análise do processo TCE/003632/2024. Essa medida havia sido requerida pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC) devido a supostas irregularidades no processo licitatório original que resultou no contrato.

ônibus elétricos na RMS. Foto: divulgação
ônibus elétricos na RMS. Foto: divulgação

De acordo com a decisão da conselheira Carolina Matos, o contrato atual, firmado com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda, não poderá ser prorrogado. A medida cautelar foi baseada na alegação de que o processo licitatório original, conduzido por meio de Pregão Eletrônico, não seguiu a legislação vigente, que exige a realização de uma concorrência pública.

O contrato em questão tem vigência até agosto e, segundo a medida cautelar, a Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) está proibida de prorrogá-lo. Além disso, caso haja interesse em manter os serviços públicos atualmente prestados, a Agerba deve iniciar imediatamente um processo licitatório na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, visando substituir o contrato vigente por um contrato de concessão de serviço público.

A decisão do TCE/BA também determina que a Agerba apresente, em até quinze dias, um estudo fundamentado informando o tempo necessário para a realização do novo processo licitatório e para a substituição do contrato administrativo por um contrato de concessão de serviço público.

A medida cautelar foi expedida com notificação à Agerba e ao Estado da Bahia, para que apresentem esclarecimentos no prazo de oito dias. Essa notificação visa garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Resolução nº 162/2015 do TCE/BA.

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