A Justiça do Trabalho determinou nesta terça-feira (30) multa diária de R$ 20 mil ao Sindicato dos Rodoviários de Salvador em caso de novas paralisações após a ocorrida na Estação da Lapa. A medida atende a um pedido da Prefeitura Municipal de Salvador e visa garantir o direito de ir e vir da população.
A sentença, proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, destaca que, apesar do direito de greve ser garantido na Constituição, “o direito de manifestação ou o direito de greve não permite a ocupação de equipamentos públicos, como é o caso das estações de passageiros”. O magistrado ressalta que “os rodoviários não podem ocupar tais bens públicos ou dificultar o acesso a estes, o que atingiria indevidamente os cidadãos no seu direito de locomoção e até os demais trabalhadores de outros modais de transporte”.
A multa diária de R$ 20 mil será aplicada até o limite de R$ 200 mil, o que significa que o Sindicato poderá ser penalizado por até 10 dias de paralisações que afetem os terminais de ônibus e limitem a circulação de veículos e passageiros.
A decisão judicial busca garantir o funcionamento do transporte público na capital baiana, assegurando o direito de ir e vir da população. A Prefeitura Municipal de Salvador ressalta que está aberta ao diálogo com o Sindicato dos Rodoviários para buscar soluções para as reivindicações da categoria, mas que não permitirá que novas paralisações prejudiquem o acesso da população ao transporte público.
Jornalista, formada pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC, em Salvador- BA, pesquisa e produz conteúdos para web e redes sociais. No Vixe Bahia, trabalha na pesquisa e criação de artigos e noticias sobre Salvador, região metropolitana, interior da Bahia, dentre outros assuntos relacionados.